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Ministro Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a mãe denunciada por tráfico de drogas

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu prisão domiciliar à mãe acusada de tráfico de drogas ao ser encontrada com 1.224,62g de cocaína. 

A conversão tinha sido negada sob o argumento de que o crime ocorreu na presença das filhas, mas o ministro observou que a abordagem ao veículo no qual foi encontrada as drogas ocorreu em via pública, longe das filhas do casal.

Gilmar Mendes converte preventiva em domiciliar de mãe acusada de tráfico

Consta nos autos que um casal foi denunciado por tráfico de drogas ao serem flagrados levando consigo e tinham em depósito, para fins de tráfico, 1.337 porções de maconha, com peso líquido de 1.224,62g, e 2.675 porções de cocaína, com peso líquido de 858,81g.

Ao negar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, o magistrado de origem fundamentou que as crianças estavam na residência onde estava sendo praticado crime grave de tráfico de drogas e a grande quantidade de substâncias entorpecentes.

No STJ, a defesa alegou que a mulher faria jus à prisão domiciliar, pois é primária, possui bons antecedentes, é mãe e principal responsável pelos cuidados de suas duas filhas, de cinco e dois anos.

Segundo a defesa, a irmã da paciente, a quem as crianças foram entregues, não teria condições de cuidar delas, por trabalhar diariamente, com apenas uma folga por semana. O ministro Og Fernandes indeferiu o pedido, ressaltando a necessidade de se resguardar a ordem pública e de que as filhas estariam sob os cuidados da tia.

Contra a decisão, a defesa acionou o STF. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes observou que sequer há imputação de comércio de drogas no contexto da residência, tendo a abordagem ao veículo ocorrido em via pública, longe das filhas do casal.

O ministro destacou ainda que a suposta concordância da paciente quanto ao ingresso na residência, não documentada, consoante orientação do STJ, mostra-se de duvidosa validade, a ser objeto de deliberação na origem.

Diante disso, o ministro concluiu que o argumento utilizado para negar a prisão domiciliar deve ser afastado.

“Ademais, a paciente é primária, sem registros criminais, engolfada, em princípio, pela lógica inidônea de atribuição de responsabilidade penal ao núcleo familiar, um dos motivos, aliás, da ampliação abusiva do encarceramento feminino.”

Com isso, deu provimento ao pedido de reconsideração da preventiva e concedeu a prisão domiciliar à mulher.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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