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Com que idade Flordelis pode deixar a prisão em regime semiaberto?

A ex-deputada Flordelis foi condenada a 50 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença foi proferida no começo da manhã do último domingo (13).

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Flordelis é condenada a 50 anos de prisão. Imagem: Tv jornal

Flordelis é condenada pela morte do ex-marido

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói, no Rio de Janeiro, condenou Flordelis pela morte do ex-marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. Segundo especialistas criminais, a ex-parlamentar só deve deixar o regime fechado daqui a 18 anos e 5 meses, perto de completar 80 anos de idade.

Um terceiro criminalista, no entanto, diverge desse entendimento. Para ele, Flordelis só deverá mudar de regime quando completar 50% da pena cumprida: ou seja, daqui a 25 anos.

De acordo com os primeiros advogados, por ser primária, a ex-deputada deverá cumprir  cumprir 2/5 da pena:

“Ela é ré primária e por isso terá que cumprir 2/5 das penas de crimes hediondos (homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificado) para a progressão do regime. Em 2019, houve uma mudança na legislação. Contudo, entendo que, como o crime foi cometido antes da mudança vale a lei antiga.”

A advogada Natália Fonseca também explicou como é feito o cálculo para a progressão do regime fechado para o regime semiaberto:

“É somado os crimes hediondos, que juntos passaram de 44 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, e os outros dois crimes que calculados chegam a 5 anos e 10 meses de prisão. Antes da soma das penas é feito o cálculo dos crimes e para fazer a aplicação do regime. No crime hediondo é de 2/5 porque ela é ré primaria. Já nos crimes comuns, a fração é de 1/6 do cumprimento da pena para a progressão. Somasse a quantidade de meses, divide por 5 e multiplica por 2. Então, para ela sair do fechado para o semi-aberto, ela vai ter que cumprir 17 anos e 6 meses (no crime hediondo). Já o crime comum, 11 meses. Então, ela só deverá ir para a progressão de pena quando ela tiver cumprido 18 e 5 meses de regime fechado.”

Já o advogado Marcell Nascimento, explica que, de acordo com o seu entendimento, Flordelis deverá progredir de regime de acordo com as alterações do Pacote Anticrime:

“Entendo que ela ficará presa no regime fechado por 25 anos, porque a condenação veio já com essa lei atual. A lei que retroage em benefício do réu é de ordem material, por exemplo, algum ilícito que deixou de ser crime.”

Fonte: G1

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