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Juízes, membros do Ministério Público e a constante crise de identidade: até quando?

O juiz pode prosseguir a audiência de instrução, interrogatório e julgamento sem a presença do representante do Ministério Público, no que tange às perguntas direcionadas para as testemunhas? Tenho certeza de que a resposta de todos foi uníssona!

Mas temos que continuar relembrando a missa para o padre, porque tem padre que ainda não aprendeu a missa!

Diz o próprio Código de Processo Penal em seu artigo 212:

Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

Temos alguma dificuldade de entender? Pois bem, ainda existem pessoas que têm (ou ainda simplesmente se negam a seguir as regras processuais penais básicas). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 13/12/2022, julgou o Recurso Especial nº 1.846.407-RS, de relatoria do Ministro Sebastião Reis, reafirmando que o magistrado não pode fazer o papel do órgão acusatório. Isto vai de encontro ao princípio constitucional do devido processo legal e fere de morte o sistema acusatório.

Mas e se o juiz ouviu as testemunhas? E se fez o interrogatório? E se as alegações finais já foram entregues? Desentranha tudo do processo, inclusive aquelas provas contaminadas por esses atos, sob pena de nulidade.

Na falta do membro Ministério Público naquele ato da audiência, o que o magistrado deve fazer? Simples: suspende a audiência e redesigna! Não machuca nada!

Desta forma, a defesa não pode perder a oportunidade de atuar de forma diligente. Caso na sua audiência isto aconteça, faça um requerimento oral, consignando que tal ausência conste em ata e comunique imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Corregedoria do Tribunal.

A Constituição e a lei devem ser cumpridas, principalmente por aquele(s) que representam o Estado.

Raimundo de Albuquerque

Advogado, Mestre em Direito e Especialista em Ciências Penais

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