Paciente psiquiátrico poderá cultivar cannabis medicinal, define TJ-SP
Nesta segunda-feira, 6 de fevereiro, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu, em julgamento de habeas corpus, um salvo-conduto a um paciente psiquiátrico para que ele possa cultivar até 40 plantas de Cannabis Sativa em sua casa para fins medicinais por um período de um ano.
Com isso, as autoridades e agentes públicos estão impedidos de prender a pessoa protegida pela decisão.
TJ/SP concede salvo-conduta para que homem portador de problemas psiquiátricos plante cannabis sativa
Os registros do processo mostram que o requerente tem doenças psiquiátricas e tem sofrido ataques de ansiedade desde os 13 anos. O tratamento com medicamentos tradicionais causou efeitos colaterais graves e há uma indicação de uso terapêutico de cannabis.
Devido ao alto custo do medicamento, ele pediu permissão para cultivar a planta e produzir o extrato em casa para continuar o tratamento.
Em seu voto, o desembargador Roberto Porto, relator do habeas corpus, destacou que, apesar do assunto não estar pacificado na jurisprudência, existem várias decisões favoráveis em tribunais em todo o país:
“Baseando-se no direito à saúde e considerando que os componentes usados pelos pacientes são equivalentes ao produto importado, conforme autorização da Anvisa”
Ele destacou a necessidade de limitar o direito de cultivo da planta.
Fonte: Migalhas