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Paciente psiquiátrico poderá cultivar cannabis medicinal, define TJ-SP

Nesta segunda-feira, 6 de fevereiro, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu, em julgamento de habeas corpus, um salvo-conduto a um paciente psiquiátrico para que ele possa cultivar até 40 plantas de Cannabis Sativa em sua casa para fins medicinais por um período de um ano. 

Com isso, as autoridades e agentes públicos estão impedidos de prender a pessoa protegida pela decisão.

TJ/SP concede salvo-conduta para que homem portador de problemas psiquiátricos plante cannabis sativa

Os registros do processo mostram que o requerente tem doenças psiquiátricas e tem sofrido ataques de ansiedade desde os 13 anos. O tratamento com medicamentos tradicionais causou efeitos colaterais graves e há uma indicação de uso terapêutico de cannabis. 

Devido ao alto custo do medicamento, ele pediu permissão para cultivar a planta e produzir o extrato em casa para continuar o tratamento.

Em seu voto, o desembargador Roberto Porto, relator do habeas corpus, destacou que, apesar do assunto não estar pacificado na jurisprudência, existem várias decisões favoráveis em tribunais em todo o país:

“Baseando-se no direito à saúde e considerando que os componentes usados pelos pacientes são equivalentes ao produto importado, conforme autorização da Anvisa”

Ele destacou a necessidade de limitar o direito de cultivo da planta.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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