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Projeto de lei aumento de pena para quem fotografar cenas de nudez sem consentimento

Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 242/19, que pretende aumentar a pena de quem filmar ou fotografar cenas de nudez ou sexo sem consentimento dos participantes. Além disso, o texto aprovado também deixa claro que tirar foto de partes íntimas de mulher sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, é crime mesmo que a vítima faça uso de roupas íntimas.

O texto é um substituto do deputado relator, Jones Moura, no Projeto de Lei apresentado pelo deputado Júnior Ferrari.

Projeto de Lei altera o Código Penal

Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso sem autorização dos participantes. O projeto pretende aumentar essa pena para o patamar de pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

Além disso, o texto aprovado estabelece a mesma pena para quem fotografar partes íntimas de mulher, sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, mesmo que as vítimas façam uso de roupas íntimas.

O relator do Projeto de Lei ressaltou a importância da inserção da alteração do Código Penal e defendeu:

“A proposta é meritória e é bem-vinda para aperfeiçoar o tipo penal, posto que vai ao encontro dos princípios inseridos na Constituição Federal, que prescreve que ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

O PL seguirá agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será encaminhado para votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos deputados

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