STJ: a reincidência específica, aliada a outras condenações, impede o reconhecimento do princípio da insignificância
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a recurso, entendendo que a reincidência específica, aliada a outras condenações, impede o reconhecimento do princípio da insignificância.
O Relator foi o Ministro Joel Ilan Paciornik. Participaram do julgamento os Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP E AO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL – CP. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E OUTRAS CONDENAÇÕES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À ALINEA “C” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A reincidência específica, aliada a outras condenações, impede o reconhecimento do princípio da insignificância. Precedentes.
- Não houve a transcrição dos arestos confrontados e nem a demonstração de que para os casos semelhantes houve solução jurídica diversa, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto à alínea “c” do permissivo constitucional.
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp n. 2.002.845/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
Fonte: REsp nº 2002845 / SP