Testemunha que mentiu em juízo para proteger amigo é condenada
Um indivíduo que foi chamado a depor como testemunha de defesa em um caso de tentativa de homicídio, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão aberta por mentir ao juiz.
Testemunha era amigo do réu e mentiu ao apresentar álibi falso
A testemunha, que era amigo do réu, havia prestado um compromisso legal de dizer a verdade, mas apresentou um álibi falso para o seu amigo em juízo, o que foi contraprovado por outras provas.
O juiz Alexandre Takaschima ressaltou que a pessoa tinha o dever de falar a verdade, independentemente da amizade com o réu.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma multa equivalente a um salário mínimo e prestação de serviços comunitários de uma hora por dia de condenação.
O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal:
“Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena -reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Fonte: TJSC