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Testemunha que mentiu em juízo para proteger amigo é condenada

Um indivíduo que foi chamado a depor como testemunha de defesa em um caso de tentativa de homicídio, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão aberta por mentir ao juiz. 

Testemunha era amigo do réu e mentiu ao apresentar álibi falso

A testemunha, que era amigo do réu, havia prestado um compromisso legal de dizer a verdade, mas apresentou um álibi falso para o seu amigo em juízo, o que foi contraprovado por outras provas. 

O juiz Alexandre Takaschima ressaltou que a pessoa tinha o dever de falar a verdade, independentemente da amizade com o réu. 

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma multa equivalente a um salário mínimo e prestação de serviços comunitários de uma hora por dia de condenação.

O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal:

“Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Pena -reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Fonte: TJSC

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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