Noticias

Representação da vítima contra autor de violência doméstica não precisa ser confirmada em audiência, define STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), que a audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, e não a representação.

Ademais, essa audiência não pode ser designada pelo juiz de ofício, sendo sua realização necessária apenas caso a vítima manifeste o desejo de se retratar antes do recebimento da denúncia. O colegiado argumenta que interpretar a audiência como destinada apenas à confirmação do interesse da vítima em representar contra seu ofensor estabeleceria uma condição de procedibilidade não prevista na lei.

Um dos recursos que tratam da controvérsia é um caso em Minas Gerais, onde um homem foi condenado por ameaçar sua companheira. Esse tipo de crime depende de representação da vítima, conforme o artigo 147 do Código Penal. A defesa recorreu da decisão, e o relator do recurso no tribunal estadual entendeu, de ofício, pela nulidade do processo por falta de designação da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ.

Depois que o recurso foi qualificado como representativo de controvérsia, a Defensoria Pública da União se manifestou no processo, alegando que a vítima é revitimizada pelo poder público quando é submetida a uma audiência para confirmar a representação, oprimindo e questionando sua vontade já manifestada.

O relator dos recursos repetitivos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, esclareceu que a discussão se aplica apenas às ações penais públicas condicionadas à representação, excluindo os casos abarcados pela Súmula 542 do STJ (“A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”).

O objetivo do legislador ao criar a audiência mencionada no artigo 16 foi minimizar a possibilidade de retratação da vítima em virtude de ameaças ou pressões, como afirmou o ministro. No entanto, o relator ressaltou que questionar a vítima novamente sobre seu interesse em representar contra o agressor pode agravar seu estado psicológico e colocar em dúvida a veracidade de seu relato inicial.

De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, é comum a vítima estar em uma situação de dependência emocional e/ou financeira, o que a leva a questionar se vale a pena denunciar as agressões sofridas. O relator destacou que a audiência não pode ser designada de ofício pelo magistrado e que é necessário que duas condições sejam atendidas para a retratação.

Essas condições são: a prévia manifestação da vítima, levada ao conhecimento do juiz, expressando seu desejo de se retratar; e a confirmação da retratação perante o magistrado, antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para esse fim. A Terceira Seção cassou o acórdão que decretou de ofício a nulidade do processo a partir da denúncia e determinou que o julgamento em segunda instância prossiga com a análise das demais teses defensivas, seguindo o voto do ministro.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo