Advogado tem inquérito trancado e chora durante sessão de julgamento
A 6ª Turma do STJ decidiu por trancar inquérito contra um advogado, que estava sendo acusado de apropriar-se de valores de uma cliente idosa e hipossuficiente.
Ele impetrou um habeas corpus alegando excesso de prazo para a conclusão do inquérito. O STJ acatou a tese defensiva e concedeu o habeas corpus, por inegável constrangimento ao profissional o excesso de prazo para conclusão do inquérito. O ministro Sebastião Reis Jr aduziu, ao votar, que não haveria nenhum elemento que comprovasse a demora excessiva na investigação.
Enquanto o ministro explicava os motivos de seu voto, o advogado começou a chorar.
Os crimes pelos quais o advogado estava sendo investigado eram os do art. 168 e 171 do Código Penal e art. 102, 106 e 107 do Estatuto do idoso.
Votos dos ministros
A ministra Laurita Vaz votou para que o Ministério Público tivesse o prazo de 60 dias para finalizar o inquérito, promover a denúncia ou arquivá-la.
“As nuances do caso concreto não indicam que a investigação é demasiadamente complexa; apura-se o alegado desvio de valores supostamente recebidos pelo Paciente, na qualidade de advogado da vítima (pessoa idosa, analfabeta e economicamente hipossuficiente); há apenas um investigado; foi ouvida somente uma testemunha e determinada a quebra do sigilo bancário de duas pessoas, diligências já cumpridas. Outrossim, a investigação ficou paralisada por cerca de 4 (quatro) anos e a autoridade policial, posteriormente, apresentou relatório que concluiu pela inexistência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria. No entanto, a pedido do Ministério Público, a investigação prosseguiu.”
Ministro Sebastião Reis Jr vota por trancar o inquérito
O Ministro Sebastião Reis Jr discordou do voto da relatora, no sentido de dar prosseguimento ao feito, e votou para que o inquérito fosse trancado.
Ele ressaltou a desídia flagrante dos órgãos de investigação no caso:
“Há apenas, e isso está muito claro, desídia flagrante dos órgãos de investigação, que passados NOVE anos do fato ainda não conseguiram encerrar a investigação instaurada. Colocada a situação em análise, verifica-se que há direitos a serem ponderados. De um lado, o direito de punir do Estado, que vem sendo exercido pela persecução criminal que não se finda. E, do outro, do paciente em se ver investigado em prazo razoável, pois não se deve desconsiderar as consequências de se figurar no polo passivo de uma investigação criminal e os efeitos da estigmatização do processo.”
Com o voto, o advogado foi às lágrimas.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes votaram junto com o Ministro Sebastião, e a ordem foi concedida para trancar o inquérito.