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Lula pode ser indenizado pelo tempo que ficou preso?

O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em um de seus pronunciamentos para a sua candidatura a presidência que o Estado terá que o ressarcir pelo tempo em que ele ficou preso após ser condenado em processos envolvendo a operação “Lava Jato”.

Lula ficou preso durante 580 dias, entre abril de 2018 e novembro de 2019. A pena total do ex-presidente havia sido fixada em 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do Tríplex do Guarujá (SP).

O ex-presidente foi solto após o Supremo Tribunal Federal mudar o entendimento quando a possibilidade de prisão após decisão condenatória em segundo grau. O STF passou a entender que a prisão só seria possível após trânsito em julgado da ação. Motivo pelo qual Luiz Inácio Lula da Silva pôde ser solto.

Em seguida, no ano de 2021, a pena do ex-presidente foi extinta após nova decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu que a 13.ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar a ação, e também quando julgou que o ex-juiz Sergio Moro atuou de forma parcial no processo. No entanto, em razão da idade de Lula, o processo acabou por prescrito, o que impossibilitou um novo julgamento por outra vara.

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Luiz Inácio Lula da Silva. Imagem: Estadão

A defesa de Lula

O advogado responsável pela defesa de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que o ex-presidente tem direito a reparação do estado pelo tempo em que ficou preso. Segundo ele, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) concluiu que Lula teve seus direitos violados nos processos da Lava Jato, e que essa decisão previu que o Estado Brasileiro reparasse Lula com o fim de reforçar o controle sobre a conduta de juízes e promotores.

Já na legislação interna, a Constituição Federal prevê indenizações para prisões consideradas indevidas, mas na opinião do constitucionalista Gustavo Binenbojm o caso do ex-presidente Lula é de difícil elucidação para a justiça, isso porque a norma exige que a haja uma responsabilidade “subjetiva” – isto é, a condenação deve ser decorrente de uma decisão de um magistrado (ou vários) que cometeu o erro por culpa (imprudência, imperícia ou negligência) ou dolo (vontade de causar o dano). Além disso, sua atuação deve ser considerada ilícita (contrária à lei vigente). Sobre o caso o estudioso constitucionalista explica:

“Por um lado, ele foi condenado por todas as instâncias até o STJ [Superior Tribunal de Justiça, a terceira instância judicial], sendo preso de acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo vigente à época, que permitia a execução da pena após sentença condenatória confirmada em segunda instância. Então, não houve, na época, um entendimento de que a prisão dele foi ilegal. Só depois o STF alterou seu entendimento dizendo que a prisão só poderia ocorrer após o trânsito em julgado”

Ele conclui dizendo:

“Por outro lado, a condenação dele decorreu de duas situações que o STF considerou errôneas: a incompetência da Justiça Federal de Curitiba e a suspeição do juiz Sergio Moro. Houve um erro da Justiça. Imagine um cidadão comum que fica preso por um longo período de tempo, longe de sua família, longe de seu trabalho, por um juiz incompetente e suspeito, no entendimento da mais alta Corte do país. É inegável que houve prejuízo por um erro”

Por fim, Binenbojm explica que seria necessário que Lula ajuizasse uma ação contra a União, uma vez que a decisão que o condenou adveio da Justiça Federal, e em caso de condenação, o pagamento deveria ser feito pelo Tesouro Público.

Fonte: Gazeta do povo

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