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TJRJ decide que medida cautelar não pode ser mais gravosa do que eventual pena a ser aplicada ao réu

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro substituiu a prisão preventiva de um homem acusado do crime de tráfico de drogas por duas medidas cautelares, diversas da prisão, após entender que o princípio da homogeneidade proíbe a aplicação de medida cautelar mais gravosa do que a pena a ser eventualmente aplicada ao acusado.

A decisão foi proferida pelo desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira.

TJ/RJ redefine medida cautelar de réu acusado de tráfico de drogas

No caso em questão, o homem foi preso em flagrante com cinco gramas de cocaína e R$ 645, no Complexo do Alemão, Zona Norte do Rio. Na audiência de custódia, o magistrado converteu a prisão em flagrante, em preventiva.

A defensoria pública impetrou Habeas Corpus contra a decisão, sob o argumento de que a prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, o que não é aceito pela legislação e nem pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Além disso, o defensor apontou que o réu tinha pouca quantidade de cocaína — cinco gramas — e declarou ser usuário do entorpecente. Desta forma, ele não deveria responder por tráfico de drogas, mas, sim, por porte para uso pessoal, crime este que sequer tem previsão de pena privativa de liberdade.

Por fim, a defesa alegou que o fato do réu ter histórico criminal não pode ser usado para deduzir que há indícios da autoria de tráfico de drogas. Ainda mais porque o próprio comprador de cocaína que estava no Alemão no momento da prisão, declarou que entendeu que o réu era traficante mesmo sem qualquer anúncio do preço da droga.

O relator do processo, desembargador Marcelo Ferreira, ao analisar o caso, entendeu ter razão a defensoria pública. Para ele, deve ser aplicado no caso o princípio da homogeneidade.

Em trecho da decisão ele destaca:

“Tudo indica que reúne condições de se livrar solto, mesmo no caso de uma eventual condenação. Portanto, não identifico a existência de motivo que justifique a permanência do encarceramento.”

Com esse entendimento, o julgador converteu a prisão em flagrante nas seguintes cautelares alternativas: O réu deverá comparecer ao juízo mensalmente e a todos os atos do processo. Além disso, ficará proibido de deixar a capital do Rio de Janeiro por mais de oito dias sem autorização judicial. Também não pode mudar de endereço sem avisar a Justiça.


HC 0098993-10.2022.8.19.0000

Fonte: Conjur

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