STJ determina que reconhecimento de suspeição pelo juiz atinge todos os processos que envolvam o mesmo desafeto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus em favor de um advogado para revogar a decisão do magistrado que decretou a prisão civil, por falta de pagamento de pensão alimentícia. Na ocasião, o mesmo juiz declarou a sua suspeição para julgar outro processo envolvendo o advogado em questão.
Para o colegiado, a inimizade entre o magistrado e o alimentante, reconhecida em processo diverso, tornou inválida a ordem de prisão, ainda que estivessem presentes os requisitos para a medida, pois a quebra de neutralidade e de imparcialidade foi antecedente ao exame de mérito da questão.
O magistrado declarou suspeição por inimizade com o advogado
No caso em questão, o magistrado, em sede de execução de alimentos, decretou a prisão civil do advogado, ao fundamento de que ele estaria inadimplente. Ocorre que, quase dois meses depois dessa decisão, o juiz se declarou impedido para atuar em inventário no qual o advogado figurava como procurador. Tempos depois, o magistrado também declarou a sua suspeição na execução alimentícia.
O advogado impetrou Habeas Corpus contra o mandado de prisão do magistrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, o pedido foi indeferido sob o argumento de que o impedimento do juiz seria posterior àquela decisão judicial.
Em posterior recurso dirigido ao STJ, o advogado argumentou que o decreto de prisão seria nulo, pois já existiria em outro processo, em momento anterior, o reconhecimento de suspeição do juiz que conduzia a execução de alimentos.
A relatora do pedido foi a ministra Nancy Andrighi. Ela observou que não é lícito ao juiz presidir nenhum processo que envolva parte ou advogado com quem litiga, pois se trata de impedimento absoluto, conforme o que prevê o Código de Processo Civil.
A relatora destacou ainda que, uma vez a suspeição é reconhecida em algum dos processos que envolvem partes ou advogados em conflito com o julgador, ela produz efeitos expansivos em relação aos demais processos, inviabilizando a atuação do magistrado em quaisquer deles, “independentemente de expressa manifestação em cada um dos processos individualmente”
Com esse entendimento, o STJ concedeu o Habeas Corpus ao advogado
Fonte: STJ