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TJSP concede habeas corpus a condenado com 75% do tempo da pena preso

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu Habeas Corpus a um homem condenado pelo furto de uma bicicleta, por entender que a sentença condenatória que nega a possibilidade de recurso em liberdade com a justificativa de continuidade do risco à ordem pública, mesmo tendo o réu já cumprido a maior parte da pena em prisão cautelar, é desproporcional e passível de constrangimento ilegal.

No caso em questão, o réu foi sentenciado em primeira instância a uma pena de nove meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto e já havia cumprindo 75% da pena em sede de prisão preventiva.

Tribunal concede Habeas Corpus a réu que teve direito de recorrer em liberdade negado

No caso em apreço, o réu foi acusado de de furtar uma bicicleta que estava presa a um poste por uma corrente com cadeado. Ele foi preso preventivamente em 22 de junho de 2022, e condenado pela 3ª Vara Criminal de São Paulo no dia 23 de janeiro de 2023.

A magistrada responsável pelo caso, Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, negou a tese do princípio da insignificância, por entender que apesar de a bicicleta ter sido avaliada em R$ 100, era o meio de transporte da vítima.

Por se tratar de subtração de bem com valor econômico, utilizado como meio de transporte da vítima, inegável a imprescindibilidade de intervenção do Direito Penal no presente caso“, destacou a juíza.

Na dosimetria da pena, a magistrada fixou o patamar de nove meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto e negou o direito dele recorrer em liberdade nos seguintes termos:

“Preso durante a instrução processual, permanecendo o risco à ordem pública, assim deverá recorrer, sendo recomendado onde se encontra.”

A defesa, por sua vez, recorreu da sentença ao TJ-SP, e o desembargador Camargo Aranha Filho entendeu que a medida da juíza foi desproporcional.

Não se pode olvidar que o delito não envolve emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, e que o paciente cumpre prisão preventiva há mais sete meses, o que corresponde a mais de 75% da pena total que lhe foi aplicada pela sentença“, destacou Camargo Filho.

O relator destacou também que não há outras execuções criminais em curso contra o réu.

O voto do relator restou vencedor e seguido pelos desembargadores Leme Garcia e Newton Neves.

HC 2305832-38.2022.8.26.0000

Fonte: Conjur

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