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STJ: somente em caso de flagrante ilegalidade, é cabível HC contra decisão que indefere o pleito liminar em mandamus anterior

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a agravo regimental, firmando o entendimento de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade.

O Relator foi o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Participaram do julgamento os Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDEÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. LIMINAR DEFERIDA PARA COMPATIBILIZAR A PRISÃO PREVENTIVA COM AS REGRAS DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

  1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime – o agravante foi flagrado transportando 276kg de cocaína acondicionados em pneus de trator que estavam na carroceria da caminhonete. Ademais, a liminar foi parcialmente deferida apenas para garantir que o paciente cumpra a preventiva em estabelecimento compatível com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória, provimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ausência de constrangimento ilegal.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no HC n. 778.741/MA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 16/11/2022.)

Fonte: HC nº 778741 / MA

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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